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Perguntas frequentes sobre a autorização de viagem de criança e adolescente. Estas são orientações gerais sobre as regras oficiais, não assessoria jurídica para casos concretos.
Quando a autorização é necessária?
Existem dois regimes de idade:
- Viagem nacional: menores de 16 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos viajam pelo Brasil apenas com documento de identidade.
- Viagem internacional: menores de 18 anos.
Na viagem nacional, a autorização não é necessária quando o menor de 16 anos:
- viaja com pai, mãe ou responsável legal;
- viaja para comarca contígua no mesmo estado ou dentro da mesma região metropolitana;
- está acompanhado de parente maior de idade até o 3º grau (avós, irmãos, tios), com documento que comprove o parentesco.
Na viagem internacional:
- com pai e mãe juntos: não precisa de autorização;
- com apenas um dos pais: precisa da autorização do outro, mesmo em caso de guarda unilateral;
- sozinho ou com terceiros: precisa da autorização de ambos os pais ou responsáveis, ou de autorização judicial.
A Polícia Federal confere a autorização na saída do país. A certidão de óbito supre a autorização do genitor falecido. Se os pais discordam ou um deles está em local incerto, o caso exige autorização judicial.
Preciso reconhecer firma? Por semelhança ou autenticidade?
Sim, o reconhecimento de firma em cartório é obrigatório, e as duas modalidades são aceitas: por semelhança ou por autenticidade. Não é preciso levar testemunhas. Alternativas: escritura pública ou assinatura perante autoridade consular brasileira no exterior.
Assinatura eletrônica gov.br vale?
Não. As Resoluções CNJ 131/2011 e 295/2019 exigem firma reconhecida em cartório, e a assinatura eletrônica gov.br não substitui o reconhecimento de firma. Em 2025 o CNJ confirmou isso ao decidir, por unanimidade, que a assinatura eletrônica por certificado digital, inclusive a do gov.br, não serve para a autorização de menores de 16 anos que viajam desacompanhados (Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000). Os caminhos válidos são o papel com firma reconhecida ou a AEV emitida pelo e-notariado.
Por que duas vias na viagem internacional?
Na viagem internacional são exigidas duas vias originais assinadas: a Polícia Federal retém uma na saída do país e a outra permanece com o menor. Geramos as duas vias. Na viagem nacional não há essa exigência, mas imprimir duas vias é uma prática segura.
Qual a validade da autorização?
O documento deve indicar a data final de validade ("válida até"). Se nenhum prazo for indicado, vale por 2 anos a partir da assinatura. Os responsáveis também podem restringir a autorização a uma viagem específica.
O que é a AEV?
A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é a alternativa eletrônica oficial, emitida pelo e-notariado: uma videoconferência com um tabelião e assinatura com certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado gratuito. O resultado é um PDF com QR code aceito pela Polícia Federal. É uma boa opção para quem não pode imprimir; o Menor a Bordo atende quem prefere o caminho tradicional em papel.
E a autorização no passaporte?
Ao emitir o passaporte do menor, os responsáveis podem pedir que a autorização de viagem acompanhado de apenas um dos pais (ou desacompanhado) fique gravada no próprio passaporte. Nesse caso ela vale pela validade do passaporte e dispensa o papel a cada viagem. Se o passaporte da criança já tem essa anotação, você provavelmente não precisa de nova autorização.
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